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Título: OAB estimula criao do Cdigo de Procedimentos
 
O advogado Fernando Capez j est com documento pronto para ser colocado em votao na Assemblia Legislativa
 
O presidente da 31 Subseo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Carlos Mattos, acredita que em breve a Comisso de Constituio e Justia da Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo (Alesp) liberar para votao em plenrios aos Deputados Estaduais, o Cdigo de Procedimentos Processuais, que rene um conjunto de normas que disciplina a rotina forense. Este Cdigo atender um pleito que envolve advogados, magistrados e serventurios da Justia, anunciou Carlos Mattos, ao acreditar na possibilidade disto acontecer ainda este ano. Ou no primeiro semestre do ano que vem, com certeza, falou confiante.

O Cdigo de Procedimentos Processuais do Estado de So Paulo foi elaborado pela Comisso de Constituio e Justia da Alesp, presidida pelo deputado e advogado Fernando Capez, com base em minuta ofertada pela OAB-SP. A convite da Alesp, a Comisso de Acompanhamento Legislativo da OAB-SP, elaborou um anteprojeto de Lei Complementar para a instituio do Cdigo, que foi entregue em junho pelo presidente da OAB-SP, Luiz Flvio Borges DUrso e pelo presidente da Comisso, Gabriel Marciliano Jr a Fernando Capez.

Segundo Carlos Mattos o Cdigo deve romper a burocracia no Judicirio medida que unifica as regras de procedimentos processuais nos tribunais e cartrios de todas as cidades do Estado. Esta unificao permitida pela Constituio Estadual de 1988, que abriu a possibilidade de os Estados legislarem sobre esses procedimentos, falou o dirigente mariliense ao acreditar neste documento que define regras claras para as cargas processuais, os protocolos integrados, as cartas precatrias, os depsitos e os mandados de levantamento, de modo a tornar a justia mais rpida. Nesse sentido, o texto inicialmente estabelece as diferenas conceituais entre procedimento e processo, muitas vezes confundidos, explicou ao definir processo como sendo a progresso da seqncia de atos dos sujeitos processuais (juzes e partes), atravs da utilizao das alternativas legalmente definidas, at a deciso final, enquanto que Procedimento, por sua vez, o conjunto de formas previstas para a efetivao desses atos processuais.

O texto aborda as diversas espcies de procedimentos, detalhando as formas para atos como autuaes, editais, hastas pblicas, depsitos de valores, expedies de certides, cargas processuais, arquivos fsicos e eletrnicos, cartas precatrias, protocolo integrado, depsitos de armas de fogo, etc. O processo digital observado nos captulos O Sistema de Documentos, Distribuio e Protocolos Processuais por Meio Digital e Consultas Processuais Eletrnicas. A simplificao das formas e conciliao prvia, por sua vez, detalhada no captulo sobre a escolha e atuao dos rbitros e Conciliadores nos Juizados Especiais.
 
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